Período: 01.01.2015 a 31.12.2016
PRESIDENTE:
JOSÉ AÉCIO SANTOS DE JESUS
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Responsável por representar a Casa perante as autoridades públicas e a sociedade civil. É seu papel dirigir os trabalhos institucionais e manter sua ordem. Cabe ao parlamentar que ocupa o cargo autorizar a realização de despesas, prestar contas dos gastos do legislativo, assinar a correspondência oficial e convocar reuniões.
VICE-PRESIDENTE:
JUAREZ ANDRADE MORAES
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Devem obrigatoriamente promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativo e as Leis, quando o Presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não tenham feito a tempo.
1º SECRETÁRIO:
AMARAL VALERIANO DOS SANTOS
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Cabe a função de controlar os documentos de serviço da Câmara, como atas de reuniões e livros de posse. Além disso, para orientar os pagamentos mensais, ele apura a presença e recebe as justificativas de falta dos vereadores. Em Plenário, ele secretaria a Presidência, fazendo a leitura das proposições em debate. Na falta do painel eletrônico, ele também é responsável por apurar os resultados.
2º SECRETÁRIO:
MANOEL DE SOUZA JESUS
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Substitui o secretário-geral no caso de sua ausência, além de exercer funções por ele delegadas.
CHEFE DE CONTROLE INTERNO:
ZENAIDE CAETADO DOS SANTOS
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
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Contatos: (79) 3651-1364
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Competência
Resolução nº 08/2016
Art. 12 – Incumbe ao Departamento de Controle Interno;
- Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispostos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Responsabilidade Fiscal e Legislação Contábil Vigente;
II. Fsicalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeira, patrimonial e operacional;
IV. Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
V. Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VI. Zelar pela observância de limites de gastos totais;
VII. Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
VIII. Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
IX. Fornecer informações de interesse público quanto a tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
X. Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XI. Apoiar o controle externo;
XII. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
SECRETÁRIA:
JANECLEIA CORREIA DOS SANTOS
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência:
Resolução nº 08/2016
Art. 14. São atribuições da Secretária, coordenar as ações de gestão de secretária da Câmara Municipal com as seguintes atribuições de referências:
- Assessorar o Chefe do Poder Legislativo no desempenho das suas atribuições;
II. Administrar os recursos humanos, materiais, patrimoniais e serviços auxiliares;
III. Coordenar, receber e registrar expediente recebido pela Casa Legislativa, bem como a expedição dos atos por ela emitidos;
IV. Desempenhar outras atividades afins.
TESOUREIRA:
JANE MARY MONTEIRO SANTANA
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Resolução nº 08/2016
Art. 13. São atribuições da Chefia Financeira, coordenar as ações financeiras, orçamentárias, gestão de tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referências:
- Propor e executar politicas orçamentárias, contábil e financeira e de controle de custo da Câmara;
II. Coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações finais do Tribunal de Contas;
III. Orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária;
IV. Coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas da Câmara;
V. Manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos;
VI. Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
VII. Instituir as comissões de licitações, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente;
VIII. Dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas;
IX. Dar execução às decisões de caráter financeiro;
X. Coordenar as atividades contábeis;
XI. Instituir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
XII. Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatística necessárias;
XIII. Colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Câmara Municipal e as normas em vigor.
Período: 01.01.2017 a 31.12.2018
PRESIDENTE:
JUAREZ ANDRADE MORAES
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Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Responsável por representar a Casa perante as autoridades públicas e a sociedade civil. É seu papel dirigir os trabalhos institucionais e manter sua ordem. Cabe ao parlamentar que ocupa o cargo autorizar a realização de despesas, prestar contas dos gastos do legislativo, assinar a correspondência oficial e convocar reuniões.
VICE-PRESIDENTE:
JOSE CLÁUDIO DOS SANTOS
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
1º SECRETÁRIO:
AMARAL VALERIANO DOS SANTOS
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Cabe a função de controlar os documentos de serviço da Câmara, como atas de reuniões e livros de posse. Além disso, para orientar os pagamentos mensais, ele apura a presença e recebe as justificativas de falta dos vereadores. Em Plenário, ele secretaria a Presidência, fazendo a leitura das proposições em debate. Na falta do painel eletrônico, ele também é responsável por apurar os resultados.
2º SECRETÁRIO:
RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Substitui o secretário-geral no caso de sua ausência, além de exercer funções por ele delegadas.
3º SECRETÁRIO:
EDICON DE JESUS POCINO
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Substitue o secretário-geral no caso de sua ausência, além de exercer funções por ele delegadas.
CHEFE DE CONTROLE INTERNO:
MARIA ANGÉLICA LIMA MENEZES
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Resolução nº 08/2016
Art. 12 – Incumbe ao Departamento de Controle Interno;
- Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispostos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Responsabilidade Fiscal e Legislação Contábil Vigente;
II. Fsicalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeira, patrimonial e operacional;
IV. Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
V. Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VI. Zelar pela observância de limites de gastos totais;
VII. Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
VIII. Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
IX. Fornecer informações de interesse público quanto a tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
X. Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XI. Apoiar o controle externo;
XII. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
SECRETÁRIA:
JANECLEIA CORREIA DOS SANTOS
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Resolução nº 08/2016
Art. 14. São atribuições da Secretária, coordenar as ações de gestão de secretária da Câmara Municipal com as seguintes atribuições de referências:
- Assessorar o Chefe do Poder Legislativo no desempenho das suas atribuições;
II. Administrar os recursos humanos, materiais, patrimoniais e serviços auxiliares;
III. Coordenar, receber e registrar expediente recebido pela Casa Legislativa, bem como a expedição dos atos por ela emitidos;
IV. Desempenhar outras atividades afins.
TESOUREIRA:
JANE MARY MONTEIRO SANTANA
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Resolução nº 08/2016
Art. 13. São atribuições da Chefia Financeira, coordenar as ações financeiras, orçamentárias, gestão de tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referências:
- Propor e executar politicas orçamentárias, contábil e financeira e de controle de custo da Câmara;
II. Coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações finais do Tribunal de Contas;
III. Orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária;
IV. Coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas da Câmara;
V. Manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos;
VI. Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
VII. Instituir as comissões de licitações, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente;
VIII. Dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas;
IX. Dar execução às decisões de caráter financeiro;
X. Coordenar as atividades contábeis;
XI. Instituir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
XII. Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatística necessárias;
XIII. Colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Câmara Municipal e as normas em vigor.
Período: 01.01.2019 a 31.12.2020
PRESIDENTE:
JUAREZ ANDRADE MORAES
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Responsável por representar a Casa perante as autoridades públicas e a sociedade civil. É seu papel dirigir os trabalhos institucionais e manter sua ordem. Cabe ao parlamentar que ocupa o cargo autorizar a realização de despesas, prestar contas dos gastos do legislativo, assinar a correspondência oficial e convocar reuniões.
VICE-PRESIDENTE:
JOSE CLÁUDIO DOS SANTOS
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Devem obrigatoriamente promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativo e as Leis, quando o Presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não tenham feito a tempo.
1º SECRETÁRIO:
TATIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES CUSTÓDIO
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Contatos: (79) 3651-1364
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Competência
Cabe a função de controlar os documentos de serviço da Câmara, como atas de reuniões e livros de posse. Além disso, para orientar os pagamentos mensais, ele apura a presença e recebe as justificativas de falta dos vereadores. Em Plenário, ele secretaria a Presidência, fazendo a leitura das proposições em debate. Na falta do painel eletrônico, ele também é responsável por apurar os resultados.
2º SECRETÁRIO:
AMARAL VALERIANO DOS SANTOS
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Substitui o secretário-geral no caso de sua ausência, além de exercer funções por ele delegadas.
3º SECRETÁRIO:
EDICON DE JESUS POCINO
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Substitui o secretário-geral no caso de sua ausência, além de exercer funções por ele delegadas.
CHEFE DE CONTROLE INTERNO:
MARIA ANGÉLICA LIMA MENEZES
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Resolução nº 08/2016
Art. 12 – Incumbe ao Departamento de Controle Interno;
- Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispostos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Responsabilidade Fiscal e Legislação Contábil Vigente;
II. Fsicalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeira, patrimonial e operacional;
IV. Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
V. Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VI. Zelar pela observância de limites de gastos totais;
VII. Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
VIII. Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
IX. Fornecer informações de interesse público quanto a tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
X. Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XI. Apoiar o controle externo;
XII. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
SECRETÁRIA:
JANECLEIA CORREIA DOS SANTOS
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Resolução nº 08/2016
Art. 14. São atribuições da Secretária, coordenar as ações de gestão de secretária da Câmara Municipal com as seguintes atribuições de referências:
- Assessorar o Chefe do Poder Legislativo no desempenho das suas atribuições;
II. Administrar os recursos humanos, materiais, patrimoniais e serviços auxiliares;
III. Coordenar, receber e registrar expediente recebido pela Casa Legislativa, bem como a expedição dos atos por ela emitidos;
IV. Desempenhar outras atividades afins.
TESOUREIRA:
INGRYD MARY PRATA SANTANA
Endereço: Rua Felinto Alves Teixeira, S/N Centro, Salgado/SE
Horários de atendimento: 08:00 as 13:00 hs
Contatos: (79) 3651-1364
E-mail: cmsalgado1@hotmail.com
Competência
Resolução nº 08/2016
Art. 13. São atribuições da Chefia Financeira, coordenar as ações financeiras, orçamentárias, gestão de tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referências:
- Propor e executar políticas orçamentárias, contábil e financeira e de controle de custo da Câmara;
II. Coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações finais do Tribunal de Contas;
III. Orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária;
IV. Coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas da Câmara;
V. Manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos;
VI. Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
VII. Instituir as comissões de licitações, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente;
VIII. Dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas;
IX. Dar execução às decisões de caráter financeiro;
X. Coordenar as atividades contábeis;
XI. Instituir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
XII. Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatística necessárias;
XIII. Colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Câmara Municipal e as normas em vigor.